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Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática

1. DEFINIÇÕES

PRSAC: Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática.

2. OBJETIVO

A presente política de PRSAC foi desenvolvida em observância à Resolução nº 4.945/2021
do Conselho Monetário Nacional (CMN). A elaboração desse documento, considera os
princípios de relevância e proporcionalidade, que incluem o grau de exposição e materialidade
ao risco social, ambiental e climático, e a compatibilidade da PRSAC com a natureza e
complexidade dos produtos, serviços, atividades e processos do Conglomerado credsystem.

3. DIRETRIZES

3.1. SOCIAIS, AMBIENTAIS E CLIMÁTICAS

A credsystem estabelece um conjunto de diretrizes e práticas associadas aos valores
organizacionais, que visa minimizar os impactos negativos das atividades da instituição no
meio ambiente e da sociedade, além de gerenciar os riscos relacionados às mudanças
climáticas:

  • Fornecer por meio da educação e conhecimento comportamentos para repudiar e combater qualquer tipo e forma de discriminação por gênero, raça, cor deficiência, orientação sexual, idade, religião e outros aspectos discriminatórios, promovendo a igualdade entre os colaboradores para que todos tenham acesso e condições igualitárias para o seu melhor desempenho na credsystem.
  • Incentivar a curiosidade e desafiar os conceitos atuais por meio do uso de tecnologias sustentáveis, estimulando a construção, e implementação de soluções, programas de conscientização, e boas práticas a para a aumentar a eficiência dos recursos necessários e redução dos impactos negativos socioambiental e climáticos.
  • Promover o relacionamento ético e transparente entre a credsystem, clientes, parceiros, fornecedores e sociedade afim de construir relações pautadas pela ética, confiança e qualidade. Não constituindo qualquer tipo de vínculo com partes comprovadamente envolvidas em práticas relacionadas ao trabalho em condições análogas à escravidão, cumprindo normas e leis aplicáveis aos negócios para que esses sejam saudáveis para ambas as partes e resultem em parcerias de longo prazo, além de estabelecer canal oficial para a comunicação de irregularidades ao comprimento de qualquer item dessa norma e de outros itens inerentes
  • Disponibilizar soluções financeiras e conhecimento a nossa sociedade, aumentando a propagação da educação financeira contribuindo para uma relação saudável com o dinheiro; e
  • Observar as variáveis socioambientais e climáticas aplicáveis ao gerenciamento de riscos da credsystem.

3.2. DIVULGAÇÃO

A credsystem realiza a divulgação das diretrizes de forma ampla, de modo que todo seu
público interno e externo tenha acesso à informação e ciência das diretrizes. São meios de
comunicação adotados pela credsystem:

  • SGC – sistema de controles internos para formalização de políticas e procedimentos;
  • ON Plug – plataforma de comunicação interna;
  • Email corporativo; e
  • Site da credsystem: https://www.credsystem.com.br/.

4 COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

4.1 DIRETORIA

  • Aprovar e revisar esta política, assegurando sua compatibilidade e integração com as demais políticas;
  • Manter um Diretor Responsável pelo cumprimento desta política, assegurar sua divulgação interna/externa e manter documentação relativa à disposição do Banco Central do Brasil;
  • Avaliar o grau de aderência das ações implementadas à PRSAC e, quando necessário, propor recomendações de aperfeiçoamento; e
  • Supervisionar e acompanhar às estratégias, implementação e cumprimento dos itens dessa política.

4.2 DIRETOR RESPONSÁVEL

  • Prestar subsídio e participar do processo de tomada de decisão, auxiliando a Diretoria;
  • Monitorar e avaliar as ações implementadas e a efetividade destas;
  • Aperfeiçoar as ações implementadas, quando identificadas eventuais deficiências;
  • Aprovar os atuais requisitos regulatórios que permeiam esta política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC); e
  • Assegurar a divulgação adequada e fidedigna ao público externo, em local único e de fácil identificação no site da credsystem.

4.3 RISCOS INTEGRADOS E CONTROLES INTERNOS

  • Assistir e aconselhar as áreas de Negócios em assegurar que os riscos socioambientais e climáticos tenham sido apropriadamente identificados, escalados e endereçados para conclusão satisfatória, de acordo com sua relevância e proporcionalidade; e
  • Assegurar o cumprimento das diretrizes a fim de identificar, mensurar, avaliar, monitorar, reportar, controlar e mitigar os riscos.

4.4 COMPLIANCE

  • Tratar denúncias relacionadas ao descumprimento desta política.

4.5 DEMAIS ÁREAS

  • Identificar, escalonar e resolver quaisquer riscos socioambientais e climáticos identificados; e
  • Utilizar canal oficial da organização dedicado a recepcionar tais relatos: https://credsystem.becompliance.com/canal-etica/canal-denuncias.

4.6 PARCEIROS, FORNECEDORES E CLIENTES

  • Apoiar a credsystem de modo que as diretrizes aqui estabelecidas sejam praticadas e, em caso de não cumprimento, que tais atitudes sejam relatadas via canal oficial da organização dedicado a recepcionar tais relatos: https://credsystem.becompliance.com/canal-etica/canal-denuncias.

5 REFERÊNCIAS

  • Resolução CMN Nº 4.945, de 15 setembro de 2021; e
  • Resolução BCB Nº 331, de 27 de junho de 2023.

6 DISPOSIÇÕES GERAIS

O histórico das revisões é registrado automaticamente no Sistema de Gestão Corporativa.

O presente documento é aplicável ao Conglomerado Prudencial Credsystem. Integram o Conglomerado Prudencial a Credsystem Instituição de Pagamento Ltda. e a Credsystem Sociedade de Crédito Direto S/A, conforme determinação do Banco Central do Brasil.

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